PL 624/2025 Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a gratuidade obrigatória para a marcação de assentos para menores de 16 (dezesseis) anos ao lado de um responsável presente em voos domésticos e internacionais da aviação comercial em passagens adquiridas no território nacional ou com empresas aéreas brasileiras.
Autoria: Randolfe Rodrigues (PT/AP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a gratuidade obrigatória para a marcação de assentos para menores de 16 (dezesseis) anos ao lado de um responsável presente em voos domésticos e internacionais da aviação comercial em passagens adquiridas no território nacional ou com empresas aéreas brasileiras.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 fev 2025, por Randolfe Rodrigues (PT/AP)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 21 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.