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PL 6231/2019 Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para tornar permanentes o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.

Autoria: Sergio Souza (MDB)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para tornar permanentes o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.

Já está valendo.

Lei nº 15.513, em vigor desde 23 set 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 nov 2019, por Sergio Souza (MDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 31 ago 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 2 set 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 22 set 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.513, publicada em 23 set 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 23 set 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.