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PL 623/2021 Estabelece a destinação de 25% (vinte e cinco porcento) do valor de outorga de arrendamentos terminais portuários e de concessões de instalações portuárias ou de serviços associados às operações portuárias aos municípios onde estão ou serão localizados e/ou serão prestados.

Autoria: Deputada Rosana Valle (PSB/SP)

Texto oficial do resumo

Estabelece a destinação de 25% (vinte e cinco porcento) do valor de outorga de arrendamentos terminais portuários e de concessões de instalações portuárias ou de serviços associados às operações portuárias aos municípios onde estão ou serão localizados e/ou serão prestados.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 fev 2021, por Deputada Rosana Valle (PSB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 fev 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CVT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.