PL 623/2021 Estabelece a destinação de 25% (vinte e cinco porcento) do valor de outorga de arrendamentos terminais portuários e de concessões de instalações portuárias ou de serviços associados às operações portuárias aos municípios onde estão ou serão localizados e/ou serão prestados.
Autoria: Deputada Rosana Valle (PSB/SP)
Texto oficial do resumo
Estabelece a destinação de 25% (vinte e cinco porcento) do valor de outorga de arrendamentos terminais portuários e de concessões de instalações portuárias ou de serviços associados às operações portuárias aos municípios onde estão ou serão localizados e/ou serão prestados.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 fev 2021, por Deputada Rosana Valle (PSB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 fev 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.