PL 6222/2023 Institui a obrigatoriedade da instalação de sistemas de câmeras de segurança em aeronaves, visando inibir agressões físicas e verbais, atos libidinosos, abusos e importunação sexual e possíveis práticas de pedofilia no interior das aeronaves operadas por companhias aéreas que atuam no território brasileiro, visando fortalecer as medidas de segurança e fornecer meios para investigação em casos relacionados à segurança aérea.
Autoria: Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)
Texto oficial do resumo
Institui a obrigatoriedade da instalação de sistemas de câmeras de segurança em aeronaves, visando inibir agressões físicas e verbais, atos libidinosos, abusos e importunação sexual e possíveis práticas de pedofilia no interior das aeronaves operadas por companhias aéreas que atuam no território brasileiro, visando fortalecer as medidas de segurança e fornecer meios para investigação em casos relacionados à segurança aérea.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 dez 2023, por Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 dez 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.