PL 622/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aumentar o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade e tornar mais rigorosa a progressão de regime para todos os crimes.
Autoria: Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aumentar o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade e tornar mais rigorosa a progressão de regime para todos os crimes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 fev 2025, por Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.