PL 6219/2023 Altera o art. 392 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 para prevê a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, e dá outras providências
Autoria: Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 392 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 para prevê a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, e dá outras providências
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 dez 2023, por Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.