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PL 6219/2023 Altera o art. 392 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 para prevê a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, e dá outras providências

Autoria: Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 392 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 para prevê a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, e dá outras providências

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 dez 2023, por Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.