PL 6218/2019 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para tratar do abandono afetivo de incapaz.
Autoria: Daniella Ribeiro (PP/PB)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para tratar do abandono afetivo de incapaz.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 nov 2019, por Daniella Ribeiro (PP/PB)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 21 nov 2019 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.