PL 6216/2023 Dispõe sobre a regulamentação da licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para instituir o benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
Autoria: Deputada Tabata Amaral (PSB/SP) e outros
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a regulamentação da licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para instituir o benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 dez 2023, por Deputada Tabata Amaral (PSB/SP) e outros
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.