PL 6206/2019 Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever causa de aumento de pena para o crime de roubo quando a vítima estiver em serviço de transporte público, de cargas, de encomendas ou de passageiros.
Autoria: Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever causa de aumento de pena para o crime de roubo quando a vítima estiver em serviço de transporte público, de cargas, de encomendas ou de passageiros.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 nov 2019, por Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 26 nov 2019 (há 6 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.