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PL 6206/2019 Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever causa de aumento de pena para o crime de roubo quando a vítima estiver em serviço de transporte público, de cargas, de encomendas ou de passageiros.

Autoria: Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever causa de aumento de pena para o crime de roubo quando a vítima estiver em serviço de transporte público, de cargas, de encomendas ou de passageiros.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 nov 2019, por Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 26 nov 2019 (há 6 anos)

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.