PL 6200/2019 Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência, e altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, que concede isenção de IOF na aquisição de veículos automotor, para atualizar as hipóteses de concessão desses benefícios fiscais às pessoas com deficiência.
Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência, e altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, que concede isenção de IOF na aquisição de veículos automotor, para atualizar as hipóteses de concessão desses benefícios fiscais às pessoas com deficiência.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 nov 2019, por Rogério Carvalho (PT/SE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 26 nov 2019 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.