PL 6187/2023 Altera as Leis nº 9.249 e nº 9.250, ambas de 1995, para permitir a dedução, no âmbito do imposto de renda, de despesas com o tratamento de animais de estimação e de doações a entidades civis que atuem na proteção ou na defesa de animais de estimação.
Autoria: Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nº 9.249 e nº 9.250, ambas de 1995, para permitir a dedução, no âmbito do imposto de renda, de despesas com o tratamento de animais de estimação e de doações a entidades civis que atuem na proteção ou na defesa de animais de estimação.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 dez 2023, por Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 dez 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.