PL 616/2025 Proíbe a destinação de recursos públicos para projeto cultural, festa popular, show, música, artes plásticas, dança, literatura, teatro, circo, artes visuais e patrimônio cultural que inclua discriminação de qualquer natureza, altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Autoria: Magno Malta (PL/ES)
Texto oficial do resumo
Proíbe a destinação de recursos públicos para projeto cultural, festa popular, show, música, artes plásticas, dança, literatura, teatro, circo, artes visuais e patrimônio cultural que inclua discriminação de qualquer natureza, altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
21 fev 2025, por Magno Malta (PL/ES)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 21 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.