PL 6155/2023 Institui o dia 25 de julho como o "Dia Nacional da Cultura e da Paz", e dá outras providências.
Autoria: Giovani Cherini (PDT)
Texto oficial do resumo
Institui o dia 25 de julho como o "Dia Nacional da Cultura e da Paz", e dá outras providências.
Ainda não é lei.
O Senado mudou o texto e ele voltou para a Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 jun 2014, por Giovani Cherini (PDT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
3 etapas dentro da Câmara
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado e depois retomado
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 6 dez 2024, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
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Volta à Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 dez 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.