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PL 6150/2025 Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para tornar obrigatório aos estabelecimentos de ensino a elaboração, a implementação e a divulgação de projeto pedagógico de prevenção e combate à intimidação sistemática (Bullying) - (LEI ANA MARIA).

Autoria: Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para tornar obrigatório aos estabelecimentos de ensino a elaboração, a implementação e a divulgação de projeto pedagógico de prevenção e combate à intimidação sistemática (Bullying) - (LEI ANA MARIA).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 dez 2025, por Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 dez 2025 (há 10 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.