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PL 615/2024 Altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para garantir autonomia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados nos termos que especifica.

Autoria: Angelo Coronel (PSD/BA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para garantir autonomia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados nos termos que especifica.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 mar 2024, por Angelo Coronel (PSD/BA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 6 mar 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCT)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.