PL 6146/2025 Fica instituído o Estatuto do Parto Humanizado para garantir atendimento interdisciplinar à mulher e ao recém-nascido por um enfermeiro obstetra ou obstetriz na assistência ao trabalho de parto, parto, nascimento e período puerperal nas instituições públicas e privadas de saúde em âmbito nacional e dá outras providências.
Autoria: Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG)
Texto oficial do resumo
Fica instituído o Estatuto do Parto Humanizado para garantir atendimento interdisciplinar à mulher e ao recém-nascido por um enfermeiro obstetra ou obstetriz na assistência ao trabalho de parto, parto, nascimento e período puerperal nas instituições públicas e privadas de saúde em âmbito nacional e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 dez 2025, por Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 dez 2025 (há 10 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.