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PL 6140/2023 Altera o art. 22 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para dispor sobre o porte de arma de fogo dos calibres 5,56 mm e 7,62 mm por vigilantes quando em serviço de proteção em área rural.

Autoria: Alan Rick (UNIÃO/AC)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 22 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para dispor sobre o porte de arma de fogo dos calibres 5,56 mm e 7,62 mm por vigilantes quando em serviço de proteção em área rural.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 dez 2023, por Alan Rick (UNIÃO/AC)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 20 dez 2023 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando audiência pública.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.