PL 614/2020 Estabelece prazos para a realização no Sistema Único de Saúde - SUS, em todas as Unidades da Federação a obrigatoriedade de realização de três exames de ultrassonografia dentro do período correto de gestação 1º trimestre rastreamento universal de pré-eclâmpsia, 2º trimestre prematuridade e 3º trimestre cardiopatia no recém-nascido.
Autoria: Deputada Lauriete (PL/ES)
Texto oficial do resumo
Estabelece prazos para a realização no Sistema Único de Saúde - SUS, em todas as Unidades da Federação a obrigatoriedade de realização de três exames de ultrassonografia dentro do período correto de gestação 1º trimestre rastreamento universal de pré-eclâmpsia, 2º trimestre prematuridade e 3º trimestre cardiopatia no recém-nascido.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 mar 2020, por Deputada Lauriete (PL/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 mar 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.