PL 614/2019 Revoga os artigos 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto - Lei nº. 5.452, com a redação dada pela Lei nº. 13.467, de 13 de junho de 2017, a fim de revogar os limites impostos ao valor das reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho.
Autoria: Deputada Margarida Salomão (PT-MG)
Texto oficial do resumo
Revoga os artigos 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto - Lei nº. 5.452, com a redação dada pela Lei nº. 13.467, de 13 de junho de 2017, a fim de revogar os limites impostos ao valor das reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
12 fev 2019, por Deputada Margarida Salomão (PT-MG)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.