PL 6139/2025 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para dispor sobre a gradação das sanções administrativas ambientais e a prioridade da advertência em hipóteses regularizáveis.
Autoria: Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para dispor sobre a gradação das sanções administrativas ambientais e a prioridade da advertência em hipóteses regularizáveis.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 dez 2025, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 3 dez 2025 (há 10 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.