PL 6133/2019 Altera o art. 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional'' para dispor que não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com militares, da ativa ou da reserva, em razão da gestão compartilhada e programas especiais nas escolas públicas.
Autoria: Deputado Ivan Valente (PSOL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional'' para dispor que não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com militares, da ativa ou da reserva, em razão da gestão compartilhada e programas especiais nas escolas públicas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
26 nov 2019, por Deputado Ivan Valente (PSOL/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 nov 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.