PL 613/2025 ALTERA A LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999, PARA FEDERALIZAR O PROGRAMA DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONGRESSO NACIONAL DECRETA: ART. 1º A LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999, PASSA A VIGORAR COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES
Autoria: Deputado(a)a Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)
Texto oficial do resumo
ALTERA A LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999, PARA FEDERALIZAR O PROGRAMA DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONGRESSO NACIONAL DECRETA: ART. 1º A LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999, PASSA A VIGORAR COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 fev 2025, por Deputado(a)a Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.