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PL 6123/2023 Altera a redação do § 4º Art. 39 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e do § 2º do art. 16-C da Lei nº 9.504/1997, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre o desconto automático de débitos previdenciários dos partidos políticos aos repasses do Tesouro ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Autoria: Deputado Gilson Marques (NOVO/SC)

Texto oficial do resumo

Altera a redação do § 4º Art. 39 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e do § 2º do art. 16-C da Lei nº 9.504/1997, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre o desconto automático de débitos previdenciários dos partidos políticos aos repasses do Tesouro ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 dez 2023, por Deputado Gilson Marques (NOVO/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 20 dez 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.