PL 6120/2019 Cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas com o objetivo de consolidar uma base de informação sobre as substâncias químicas produzidas ou importadas no território brasileiro e dá outras providências.
Autoria: Flávio Nogueira (PDT)
Texto oficial do resumo
Cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas com o objetivo de consolidar uma base de informação sobre as substâncias químicas produzidas ou importadas no território brasileiro e dá outras providências.
Já está valendo.
Lei nº 15.022, em vigor desde 14 nov 2024.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
21 nov 2019, por Flávio Nogueira (PDT)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CDE)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 15 out 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
6 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCT)
- Parecer aprovado na comissão (CMA)
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 13 nov 2024, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 14 nov 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.