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PL 6120/2019 Cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas com o objetivo de consolidar uma base de informação sobre as substâncias químicas produzidas ou importadas no território brasileiro e dá outras providências.

Autoria: Flávio Nogueira (PDT)

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Texto oficial do resumo

Cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas com o objetivo de consolidar uma base de informação sobre as substâncias químicas produzidas ou importadas no território brasileiro e dá outras providências.

Já está valendo.

Lei nº 15.022, em vigor desde 14 nov 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 nov 2019, por Flávio Nogueira (PDT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMADS)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    3. Parecer aprovado na comissão (CDE)
    4. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 15 out 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    6 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CMA)
    3. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    4. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    5. Aprovado no plenário
    6. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 13 nov 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.022, publicada em 14 nov 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 14 nov 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.