PL 612/2024 Permite a ausência ao serviço no caso de falecimento de animal doméstico de estimação, pelo período de 1 (um) dia,alterando o art. 97, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, na forma que menciona.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Permite a ausência ao serviço no caso de falecimento de animal doméstico de estimação, pelo período de 1 (um) dia,alterando o art. 97, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, na forma que menciona.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mar 2024, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.