PL 612/2023 Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar o direito da paciente mulher à presença de 1 acompanhante, de sua livre escolha, em procedimento médico-hospitalar que seja necessário o uso de qualquer medicamento de sedação ou anestésico que coloque a mulher em condição vulnerável.
Autoria: Deputado Ricardo Silva (PSD/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar o direito da paciente mulher à presença de 1 acompanhante, de sua livre escolha, em procedimento médico-hospitalar que seja necessário o uso de qualquer medicamento de sedação ou anestésico que coloque a mulher em condição vulnerável.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 fev 2023, por Deputado Ricardo Silva (PSD/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 fev 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.