PL 6118/2025 Insere o art. 6º-A na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para condicionar o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) à implementação de programas de uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública
Autoria: Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Insere o art. 6º-A na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para condicionar o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) à implementação de programas de uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 dez 2025, por Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 dez 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.