PL 6116/2019 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que "Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)", para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras nos locais que especifica.
Autoria: Deputado Severino Pessoa (REPUBLIC/AL)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que "Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)", para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras nos locais que especifica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 nov 2019, por Deputado Severino Pessoa (REPUBLIC/AL)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 nov 2019 (há 6 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.