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PL 6112/2023 Acrescenta dispositivo ao art. 99 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 para conceder gratuidade de justiça a mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Autoria: Deputado Duda Ramos (MDB/RR)

Texto oficial do resumo

Acrescenta dispositivo ao art. 99 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 para conceder gratuidade de justiça a mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 dez 2023, por Deputado Duda Ramos (MDB/RR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 dez 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.