PL 6105/2019 Concede incentivos fiscais da contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF, para as bicicletas classificadas no código 87.12 da Tipi.
Autoria: Deputado João Daniel (PT/SE)
Texto oficial do resumo
Concede incentivos fiscais da contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF, para as bicicletas classificadas no código 87.12 da Tipi.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 nov 2019, por Deputado João Daniel (PT/SE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 nov 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.