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PL 610/2022 Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para tipificar o “novo cangaço” como ato de terrorismo.

Autoria: Carlos Viana (MDB/MG)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para tipificar o “novo cangaço” como ato de terrorismo.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 mar 2022, por Carlos Viana (MDB/MG)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 16 mar 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDD)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSP)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.