PL 610/2022 Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para tipificar o “novo cangaço” como ato de terrorismo.
Autoria: Carlos Viana (MDB/MG)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para tipificar o “novo cangaço” como ato de terrorismo.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 mar 2022, por Carlos Viana (MDB/MG)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 16 mar 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDD)
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.