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PL 610/2019 Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.

Autoria: Sóstenes Cavalcante (DEM)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.

Já está valendo.

Lei nº 14.414, em vigor desde 19 jul 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 fev 2019, por Sóstenes Cavalcante (DEM)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 23 jun 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 18 jul 2022, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.414, publicada em 19 jul 2022

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 19 jul 2022

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.