PL 6096/2025 Estabelece a suspensão e a perda da guarda e do poder familiar sobre crianças e adolescentes e/ou, quando seus pais, mães e responsáveis legais se acharem em situação de dependência química ou alcoolismo que coloque em risco os seus direitos fundamentais, estabelece procedimentos para a proteção integral, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)
Texto oficial do resumo
Estabelece a suspensão e a perda da guarda e do poder familiar sobre crianças e adolescentes e/ou, quando seus pais, mães e responsáveis legais se acharem em situação de dependência química ou alcoolismo que coloque em risco os seus direitos fundamentais, estabelece procedimentos para a proteção integral, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
2 dez 2025, por Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 dez 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.