PL 6092/2025 Esta lei veda a saída temporária de presos conforme o art. 122 e 123 da Lei de Execuções Penais - LEP, Lei nº 7.210 de 1984.
Autoria: Deputado David Soares (UNIÃO/SP)
Texto oficial do resumo
Esta lei veda a saída temporária de presos conforme o art. 122 e 123 da Lei de Execuções Penais - LEP, Lei nº 7.210 de 1984.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 dez 2025, por Deputado David Soares (UNIÃO/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 dez 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.