PL 609/2019 Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para isentar as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e qualificadas legalmente como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Autoria: Deputado Eros Biondini (PROS-MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para isentar as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e qualificadas legalmente como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 fev 2019, por Deputado Eros Biondini (PROS-MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.