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PL 609/2019 Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para isentar as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e qualificadas legalmente como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

Autoria: Deputado Eros Biondini (PROS-MG)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para isentar as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e qualificadas legalmente como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 fev 2019, por Deputado Eros Biondini (PROS-MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.