PL 6087/2023 Prorroga, até 31 de dezembro de 2028, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Autoria: Deputadas Adriana Ventura (NOVO/SP) e Soraya Santos PL
Texto oficial do resumo
Prorroga, até 31 de dezembro de 2028, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 dez 2023, por Deputadas Adriana Ventura (NOVO/SP) e Soraya Santos PL
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 dez 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.