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PL 6076/2025 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para vedar inovações legislativas infralegais de modo a impor limitações à interposição de recursos pelas partes e ao amplo direito de defesa para estabelecer que o processo eletrônico é uma faculdade das partes.

Autoria: Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para vedar inovações legislativas infralegais de modo a impor limitações à interposição de recursos pelas partes e ao amplo direito de defesa para estabelecer que o processo eletrônico é uma faculdade das partes.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 dez 2025, por Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 2 dez 2025 (há 10 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.