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PL 6064/2023 Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991.

Autoria: Mara Gabrilli (PSDB)

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991.

Já está valendo.

Lei nº 15.156, em vigor desde 2 jul 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 dez 2015, por Mara Gabrilli (PSDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 12 dez 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Arquivado e depois retomado
    2. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 14 ago 2024, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 4 dez 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 1º jul 2025, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.156, publicada em 2 jul 2025

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 2 jul 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.