PL 6061/2023 Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares mudanças substanciais na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei n 13.675, de 11 de junho de 2018; a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, revoga dispositivos do Decreto-Lei n 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares mudanças substanciais na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei n 13.675, de 11 de junho de 2018; a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, revoga dispositivos do Decreto-Lei n 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 dez 2023, por Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 dez 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.