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PL 606/2022 Altera a redação do artigo 610 da Lei nº 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para dispor sobre inventário extrajudicial.

Autoria: Deputado Célio Silveira (PSDB/GO)

Texto oficial do resumo

Altera a redação do artigo 610 da Lei nº 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para dispor sobre inventário extrajudicial.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 mar 2022, por Deputado Célio Silveira (PSDB/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 mar 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.