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PL 6058/2025 Institui o Banco Nacional de Dados Multibiométricos e de Impressões Digitais, estabelece a obrigatoriedade de consulta interestadual aos bancos de dados dos Institutos de Identificação antes do sepultamento de pessoas não identificadas pelos Institutos Médicos Legais, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e cria mecanismos desburocratizados para o registro tardio de óbito e a retificação de assentos. Denomina-se a presente norma como “Lei Carlos Pereira de Araújo Júnior”.

Autoria: Deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG)

Texto oficial do resumo

Institui o Banco Nacional de Dados Multibiométricos e de Impressões Digitais, estabelece a obrigatoriedade de consulta interestadual aos bancos de dados dos Institutos de Identificação antes do sepultamento de pessoas não identificadas pelos Institutos Médicos Legais, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e cria mecanismos desburocratizados para o registro tardio de óbito e a retificação de assentos. Denomina-se a presente norma como “Lei Carlos Pereira de Araújo Júnior”.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 dez 2025, por Deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 dez 2025 (há 10 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.