PL 6056/2025 Estabelece períodos para realização de concursos destinados a provimento de cargos públicos e exames vestibulares e dá outras providências.
Autoria: Adelor Vieira (MDB)
Texto oficial do resumo
Estabelece períodos para realização de concursos destinados a provimento de cargos públicos e exames vestibulares e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
397 a favor, 9 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 dez 2003, por Adelor Vieira (MDB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 12 ago 2025
397 a favor, 9 contra, 1 abstenção
3 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 26 nov 2025 (há 10 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.