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PL 6055/2019 Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o xeroderma pigmentoso no rol de doenças a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.

Autoria: Deputado Glaustin Fokus (PSC/GO)

Texto oficial do resumo

Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o xeroderma pigmentoso no rol de doenças a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 nov 2019, por Deputado Glaustin Fokus (PSC/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 nov 2019 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.