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PL 6053/2025 Institui o Sistema Nacional das Salas Lilás, estabelece a obrigatoriedade de criação e funcionamento das Salas Lilás de Atendimento Humanizado em todos os órgãos públicos que atendam mulheres, meninas e demais vítimas de violência de gênero, dispõe sobre padrões mínimos de estrutura, equipes, capacitação e protocolos nacionais de atendimento, cria mecanismos de cooperação interfederativa e dá outras providências.

Autoria: Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA)

Texto oficial do resumo

Institui o Sistema Nacional das Salas Lilás, estabelece a obrigatoriedade de criação e funcionamento das Salas Lilás de Atendimento Humanizado em todos os órgãos públicos que atendam mulheres, meninas e demais vítimas de violência de gênero, dispõe sobre padrões mínimos de estrutura, equipes, capacitação e protocolos nacionais de atendimento, cria mecanismos de cooperação interfederativa e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º dez 2025, por Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º dez 2025 (há 10 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.