PL 6045/2025 Altera as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para dispor sobre a reciprocidade das cláusulas penais em contratos de translação imobiliária submetidos ao regime de incorporação e de parcelamento de solo urbano.
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para dispor sobre a reciprocidade das cláusulas penais em contratos de translação imobiliária submetidos ao regime de incorporação e de parcelamento de solo urbano.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º dez 2025, por Deputado José Medeiros (PL/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º dez 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.