PL 6036/2025 Estabelece normas gerais para identificação obrigatória de conteúdos produzidos total ou parcialmente por sistemas de Inteligência Artificial, cria o Selo Nacional de Conteúdo Sintético, dispõe sobre deveres de transparência das plataformas digitais, define mecanismos de detecção automática, obriga declaração de uso de IA por usuários, estabelece responsabilidades e penalidades, assegura proteção ao consumidor e ao processo democrático, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), e dá outras providências.
Autoria: Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ)
Texto oficial do resumo
Estabelece normas gerais para identificação obrigatória de conteúdos produzidos total ou parcialmente por sistemas de Inteligência Artificial, cria o Selo Nacional de Conteúdo Sintético, dispõe sobre deveres de transparência das plataformas digitais, define mecanismos de detecção automática, obriga declaração de uso de IA por usuários, estabelece responsabilidades e penalidades, assegura proteção ao consumidor e ao processo democrático, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 nov 2025, por Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 nov 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.