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PL 603/2019 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que todo projétil de arma de fogo conterá dispositivo que possibilite a identificação de seu lote, que será de no máximo mil unidades; as forças armadas, polícias e guardas municipais registrarão os lotes e quantidade de munição recebidos, o destino da distribuição das munições dentro da instituição e a finalidade de uso, com a identificação dos usuários; o Exército fará inspeções semestrais nas empresas que fabricam e distribuem armas de fogo e munições; as delegacias registrarão nas ocorrências de infração penal todas as informações de identificação da arma e da munição disponíveis; e define o prazo de um ano para a integração do Sinarm e do Sigma.

Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que todo projétil de arma de fogo conterá dispositivo que possibilite a identificação de seu lote, que será de no máximo mil unidades; as forças armadas, polícias e guardas municipais registrarão os lotes e quantidade de munição recebidos, o destino da distribuição das munições dentro da instituição e a finalidade de uso, com a identificação dos usuários; o Exército fará inspeções semestrais nas empresas que fabricam e distribuem armas de fogo e munições; as delegacias registrarão nas ocorrências de infração penal todas as informações de identificação da arma e da munição disponíveis; e define o prazo de um ano para a integração do Sinarm e do Sigma.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 fev 2019, por Styvenson Valentim (PODE/RN)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 12 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.