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PL 6028/2019 Estabelece a obrigatoriedade do uso de cães farejadores pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no combate ao ingresso de produtos de interesse agropecuário de uso proibido, restrito, controlado ou que ofereça risco agropecuário, e dá outras providências.

Autoria: Neri Geller (PP)

Texto oficial do resumo

Estabelece a obrigatoriedade do uso de cães farejadores pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no combate ao ingresso de produtos de interesse agropecuário de uso proibido, restrito, controlado ou que ofereça risco agropecuário, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 nov 2019, por Neri Geller (PP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 nov 2019 (há 6 anos)

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.