PL 6023/2023 Altera o art. 418 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para dispor sobre a aplicação do cross e direct examination no processo penal militar.
Autoria: Deputado Junio Amaral (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 418 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para dispor sobre a aplicação do cross e direct examination no processo penal militar.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 dez 2023, por Deputado Junio Amaral (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 dez 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CREDN)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.