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PL 6021/2025 Dispõe sobre o exercício da autodefesa da posse, com auxílio policial, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a possibilidade de o possuidor turbado, ou esbulhado, manter-se ou reintegrar-se por sua própria força, ou com o auxílio de terceiros ou da autoridade policial, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a possibilidade de o juiz requisitar força policial para auxiliar o cumprimento dos mandados de manutenção ou de reintegração de posse.

Autoria: Jorge Seif (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o exercício da autodefesa da posse, com auxílio policial, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a possibilidade de o possuidor turbado, ou esbulhado, manter-se ou reintegrar-se por sua própria força, ou com o auxílio de terceiros ou da autoridade policial, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a possibilidade de o juiz requisitar força policial para auxiliar o cumprimento dos mandados de manutenção ou de reintegração de posse.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 nov 2025, por Jorge Seif (PL/SC)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 27 nov 2025 (há 10 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.